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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. RSE. Arts. 138 (calúnia) e 140 (injúria) c/c art. 141, II e III, todos do código penal.

Verificada a prescrição do crime de injúria, nos termos do art. 109, VI, do CP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Licença gestante. Prorrogação. Lei nº 11.770/08.

Incabível a prorrogação da licença gestante, prevista na Lei nº 11.770/08, nas hipóteses em que o benefício encerrou ainda em data anterior à vigência do referido diploma legal.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 15:53
Construção de empreendimento causa danos em residência e gera dever de indenizar moradores

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

Aplicação do art. 62, II, da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Banco. Contrato de alienação fiduciária no qual o consumidor é obrigado a aderir a seguro de vida.

Denunciação da lide à seguradora. Impossibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Domicílio e Representação

Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara. Acadêmicos de Direito 1º Ano Faculdade de Jaguariaíva - 2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Array Publicado em 2007-07-02T04:00:00+00:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
Alencar Frederico, É advogado, mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/SP, e membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.

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